- 1 -Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o encarregado ou a encarregada de educação deverá entregar documentação comprovativa do mesmo e solicitar reavaliação do valor a suportar.
- 2 -A não entrega da declaração referente ao escalão de abono de família, implica o pagamento integral da comparticipação familiar.
Artigo 12.º — Situações especiais
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024