- 1 -Em cada concurso, o júri de avaliação e seleção das candidaturas às bolsas de investigação científica previstas no presente Regulamento será composto pelo coordenador científico do projeto e por mais dois membros da equipa do projeto, ou, no caso das bolsas não atribuídas no âmbito de projetos, por três técnicos superiores que integrem o mapa de pessoal do IPQ com competências reconhecidas no domínio específico do trabalho de investigação suportado pela bolsa.
- 2 -Ao júri poderão ser agregados especialistas externos ao IPQ que complementem valências na área ou grupo de áreas científicas postas a concurso.
- 3 -O júri do procedimento pode ser secretariado por pessoa designada para esse efeito, pelo diretor da respetiva unidade, na decorrência de solicitação do mesmo.
Artigo 22.º — Júri de avaliação e seleção
Vigente desde: 02/06/2025
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