Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pelo IPQ, assim como em todas as publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos no presente Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do IPQ como entidade contratante, da instituição de acolhimento e, sempre que aplicável, do respetivo Programa de Financiamento.
Artigo 35.º — Menção de apoios e divulgação de resultados
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025