O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
23 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO I
Modelo do Relatório Final de Apreciação do Programa de Bolsa a elaborar pelo Bolseiro
Ex.mo Senhor
Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade …. (nome completo do bolseiro), bolseiro de investigação, portador do …(Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º…, …(grau académico), vem, de acordo com artigo 10.º n.º 2 alínea d) do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Português da Qualidade, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de…(identificação do tipo de Bolsa), na área de …. (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no
(a) …(local onde foram desenvolvidos os trabalhos) do Instituto Português da Qualidade, sob a coordenação científica de … (identificação do orientador científico).
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados:)
1 - Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos;
2 - Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa;
3 - Apresentação dos resultados alcançados;
4 - Autoavaliação do Bolseiro;
Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.
Instituto Português da Qualidade,
___de ___de ___
___
(Assinatura legível do Bolseiro)
ANEXO II
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo Orientador Científico
Ex.mos Senhores,
No âmbito da Bolsa…(identificação do tipo de Bolsa), na área de …. (definição da área da bolsa), desenvolvida pelo Bolseiro…. (identificação do Bolseiro), venho, de acordo com alínea e) do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Português da Qualidade, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final de Avaliação
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir discriminados:)
1 - Análise crítica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro.
2 - Avaliação final do trabalho desenvolvido.
(a preencher pelo Orientador Científico, avaliando os resultados alcançados no trabalho desenvolvido pelo bolseiro e o cumprimento dos objetivos)
Instituto Português da Qualidade,
___de ___de ___
___
(Assinatura legível do Orientador Científico)
Nota
1 - O Relatório Final de Avaliação deverá ser remetido ao Conselho Diretivo do IPQ e à Fundação para a Ciência e Tecnologia.
ANEXO III
Bolsas IPQ de Investigação Científica
(subsídio mensal de manutenção a tempo completo em 2025)
Tipologia de bolsas
Subsídio mensal de manutenção
Bolsa de Investigação pós-doutoral (BPD)
1 851,00 €
Bolsa de Investigação (BI):
Estudantes de doutoramento
1 851,00 €
Outros estudantes com o grau de mestrado
1 309,64 €
Outros estudantes com o grau de licenciatura
1 040,98 €
Bolsa de Iniciação à investigação (BII)
651,12 €
O valor do subsídio mensal a tempo parcial será reduzido proporcionalmente à carga horária semanal contratualizada comparada com a carga horária semanal associada ao tempo completo.
ANEXO IV
Minuta Contrato de Bolsa
Entre,
Primeiro: Instituto Português da Qualidade, I. P., pessoa coletiva n.º 502225610, adiante designada por IPQ, com sede na Rua António Gião, n.º 2, no Monte de Caparica, proprietário, aqui representado pelo Dr. João Miguel de Almeida Martinho Martins Pimentel, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, como Primeiro Outorgante; e
Segundo: …. (nome do bolseiro), portador do…(BI/cartão de cidadão/passaporte) n.º….(n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte….(n.º de contribuinte), residente em… (morada do bolseiro), como “Segundo Outorgante”;
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso …. (identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa … (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), com início em…(data de início da bolsa), pelo período de …meses.
Cláusula Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPQ, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) …., tendo como orientador científico…(nome do orientador).
Cláusula Quinta
1 - O valor do subsídio de manutenção mensal atribuído é de… euros (€…,00).
2 - O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
3 - Acrescem, ainda, o subsídio diário de alimentação, de montante equivalente aos trabalhadores da Administração Pública, e os encargos resultantes da contribuição relativa ao primeiro escalão do Seguro Social Voluntário, previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação no caso de adesão do Bolseiro a este Seguro.
Cláusula Sexta
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
a) Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPQ, por causa que lhe seja imputável;
b) Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante realizada pelo orientador científico;
c) Não cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano de atividades pelo Segundo Outorgante;
d) Prestação de falsas declarações pelo Segundo Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para a apreciação do seu desenvolvimento.
Cláusula Sétima
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente:
a) Com a conclusão do plano de atividades;
b) No termo do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
c) Com o incumprimento reiterado por umas das partes;
d) Por revogação por mútuo acordo;
e) Por constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula Oitava
1 - Os direitos e deveres das partes são os que resultam do preceituado no Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPQ.
2 - O Bolseiro declara ter tomado conhecimento do Estatuto e do Regulamento e compromete-se a observar as suas disposições.
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula Décima Primeira
1 - O presente contrato produz os seus efeitos na data da sua assinatura por ambos os outorgantes.
2 - A concessão da bolsa atribuída nos termos previstos na Cláusula Primeira do presente contrato pode ser renovada por períodos adicionais de [...] meses, até ao máximo de [...] meses, nos termos previstos no artigo 31.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPQ.
3 - A outorga do grau académico (ou diploma) na vigência do presente contrato não prejudica a produção de efeitos do mesmo, podendo este ser concluído nos termos contratuais estabelecidos. [somente para a tipologia de bolsas de investigação atribuídas a alunos inscritos em doutoramento, caso contrário retirar]
Cláusula Décima Segunda
1 - Com a assinatura do presente contrato é dado conhecimento ao Bolseiro que o IPQ tem instituída uma «Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais», cujo cumprimento pelo Bolseiro é imperativo, bem como da legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais em vigor, sendo a sua violação passível de originar a cessação unilateral do contrato de bolsa, nos termos do disposto no artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e dispondo ainda o IPQ do direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas ao bolseiro, caso se trate de uma situação de incumprimento reiterado e grave, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal.
2 - No caso de Bolseiro incumprir com as regras implementadas para tratamento de dados pessoais poderá ser responsabilizado pelos prejuízos que esse incumprimento acarretar ao IPQ.
3 - O Primeiro Outorgante declara que utiliza os dados pessoais do Bolseiro estritamente no âmbito do cumprimento das obrigações legais decorrentes da celebração do presente contrato de bolsa, conservando os mesmos, após esse momento, para cumprimento dos prazos legais obrigatórios que forem aplicados em cada caso ou quando exista interesse público subjacente.
4 - Informa-se o Bolseiro que os seus dados pessoais serão tratados, na pendência do vínculo de investigação, nos seguintes moldes:
a) Os dados pessoais do Bolseiro poderão ser enviados para entidades externas, nomeadamente: entidades públicas, assessoria técnica, Seguradoras, Bancos, entre outras com a mesma posição relacional (subcontratantes) face ao IPQ, nomeadamente para fazer face a obrigações legais existentes ou no âmbito da execução do contrato;
b) Os dados pessoais do Bolseiro serão utilizados no estrito cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos, sempre que necessários e da forma adequada para o efeito, com as devidas garantias de privacidade implementadas pela Entidade e definidas na «Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais»;
c) Os dados pessoais do Bolseiro serão, igualmente, utilizados para efeitos de avaliação do desempenho e dos objetivos estabelecidos no plano de trabalhos previamente aprovado, que o IPQ promova, assegurando-se a sua preservação e integridade.
Cláusula Décima Terceira
O encargo com o presente contrato será suportado por verbas do IPQ, através de verba contida no Orçamento de …., no ano de
Cláusula Décima Quarta
A caducidade do contrato não confere direito a qualquer indemnização.
Cláusula Décima Quinta
Ao segundo outorgante não é reconhecida a qualidade de funcionário ou agente.
Cláusula Décima Sexta
Em tudo o não expressamente indicado no presente contrato serão aplicadas as regras constantes do Estatuto do Bolseiro de investigação e no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do IPQ.
Caparica, ___de ___ de ___
Pelo Primeiro Outorgante,
O Segundo Outorgante,
319101788