- 1 -A concessão de bolsa nos termos do presente Regulamento confere ao respetivo beneficiário o estatuto de bolseiro de investigação do IPQ.
- 2 -As bolsas atribuídas nos termos do presente Regulamento não geram nem titulam relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços, não conferindo ao bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
- 3 -A concessão do estatuto de bolseiro de investigação é automaticamente efetivada com a celebração do contrato de bolsa, considerando-se nesta data o início da bolsa.
Artigo 8.º — Estatuto do bolseiro
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025