O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CDRA entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Artigo 13.º — Revisão
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2025