- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Airó;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Airó o valor do incentivo.
- 3 -A atribuição do apoio ao Incentivo à matrícula no Jardim de Infância implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na Freguesia de Airó;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses.
- 4 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Airó, há pelo menos três meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Airó o valor do incentivo.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026