Para reconhecimento do estatuto, o estudante deve entregar documento comprovativo da atividade, com indicação dos anos de serviço efetivo, assinado pelo respetivo comandante do corpo de bombeiros.
Artigo 12.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 22/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/10/2018