- 1 -O estudante EIMCE goza dos seguintes direitos:
- a)Solicitar, no prazo de 2 dias úteis após o impedimento, a relevação de faltas que coincidam com os horários de preparação imediatamente anterior às atividades, com as próprias atividades e com as deslocações correspondentes;
- b)Realizar exames finais na época para estudantes com estatuto especial sempre que, comprovadamente, não tenha podido comparecer aos mesmos na época normal ou de recurso por motivo de participação nas atividades no dia do exame. Esta excecionalidade poderá ser ainda considerada se a data de exame coincidir com a participação do estudante na fase de preparação para a atividade em causa, desde que a necessidade da sua presença seja atestada pela Reitoria, UO ou AAUAlg, conforme a atividade em causa, até 10 dias úteis antes da época especial.
- 2 -A concessão dos direitos referidos depende da apresentação no Secretariado da UO, nos prazos indicados, de documento comprovativo da comparência nas atividades referidas.
Artigo 27.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018