- 1 -As mães e pais estudantes com filhos até 5 anos de idade e em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes, de acordo com a legislação em vigor gozam dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas a aulas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da apresentação ou da entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às avaliações;
- c)Possibilidade de solicitar condições adequadas de acompanhamento das atividades ou, em alternativa, da implementação de outras modalidades de ensino-aprendizagem e avaliação nas UC com atividades práticas, em que estas sejam imprescindíveis para o processo de aprendizagem e avaliação, definido na FUC e acordado com o RUC;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior.
- 2 -As grávidas e mães ou pais estudantes têm ainda direito:
- a)A acesso à época especial seguinte para realização de exames, da época normal e ou de recurso, a que não tenha podido comparecer comprovadamente por motivo de parto, doença ou assistência a filhos;
- b)À transferência de estabelecimento de ensino;
- c)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais.
- 3 -As mães e pais estudantes gozam de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- 4 -A relevação de faltas às aulas, a lecionação de aulas de compensação e a realização de exames de época especial ou outros exames, dependem da apresentação de documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que, à luz do presente artigo, impossibilite a sua presença e devem ser apresentados no prazo de 5 dias úteis, a partir da data do facto que determinou o impedimento, junto do Secretariado da UO.
- 5 -Nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção de gravidez, adoção e parentalidade, sempre que devidamente comprovadas, há lugar a uma suspensão do prazo para entrega de trabalho de projeto, dissertação, tese ou relatório de estágio, por período igual ao das licenças concedidas pela legislação laboral nas mesmas situações ou de acordo com o comprovativo médico, quando seja esse o caso.
Artigo 29.º — Mãe e pai estudante
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018