- 1 -O valor das taxas a cobrar pelo município é o constante da Tabela que faz parte do presente Regulamento.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
Artigo 10.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021