- 1 -As taxas são pagas nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia emitida pelo serviço municipal competente.
- 2 -Nos casos previstos na lei, as taxas podem ser pagas por depósito do respetivo montante em instituição de crédito à ordem da Câmara Municipal de Paredes de Coura, em conta a indicar para o efeito.
Artigo 18.º — Cobrança das taxas
Vigente desde: 22/07/2021
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Em vigor desde 22/07/2021