- 1 -A coordenação do processo de atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento e a respetiva decisão final são da competência do Reitor.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, compete aos Serviços de Gestão Académica, logo que reunidos todos os elementos, a preparação da listagem dos estudantes que satisfazem as condições estabelecidas nos artigos 3.º, 5.º e 6.º
- 3 -As bolsas e os diplomas serão entregues em cerimónia pública, dotada de solenidade e divulgação adequadas, a realizar na Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º — Processo de Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022