Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados por recursos aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pelo departamento que integre a área da Cultura, pelo presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 27/06/2024
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Em vigor desde 27/06/2024