- 1 -Os membros CIEBA têm como direitos:
- a)Participar nas atividades do CIEba;
- b)Eleger e ser eleitos para os cargos do CIEba, desde que reunidas as condições de elegibilidade;
- c)Utilizar os equipamentos e as infraestruturas de apoio à investigação à disposição do CIEba;
- d)Propor ao Presidente do CIEba Projetos de I&D e Grupos de Trabalho ad-hoc no âmbito da missão e objetivos do CIEba;
- e)Referir a sua qualidade de membro do CIEba em qualquer situação que julgarem conveniente.
- 2 -Os membros têm os seguintes deveres:
- a)Contribuir para a afirmação do CIEba como organismo de excelência artística e de design, com rigor científico;
- b)Referir a sua filiação ao CIEba em qualquer atividade desenvolvida na qualidade de membro do CIEba, nos termos indicados nas suas normas internas;
- c)Integrar um Grupo de Investigação e manter o envolvimento regular com as atividades do CIEba, no cumprimento do plano de trabalho por si apresentado ou em que esteja envolvido;
- d)Apresentar, anualmente e nos prazos estabelecidos, quer o seu relatório de atividades, quer o seu plano de atividades, onde se incluam os indicadores da sua investigação, contribuindo, assim, para a elaboração dos correspondentes instrumentos de gestão do CIEba. No caso dos membros visitante, a apresentação do relatório de atividades só deve ocorrer no término da sua vinculação ao CIEba;
- e)Participar nas reuniões do Plenário e Comissão Coordenadora do Conselho Científico, de que sejam membros.
Artigo 6.º — Direitos e obrigações dos investigadores do CIEba
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025