Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2020
Produção de mosto generoso na Região Demarcada do Douro
(ver documento original)
Modalidades de pagamento para a constituição da reserva qualitativa de mosto e vinho apto à denominação de origem Porto
Nos limites das atribuições e competências do IVDP, IP legalmente estabelecidas e sem prejuízo das condições de transação livremente negociadas das uvas, mostos e vinhos, bem como das garantias das obrigações civil e comercialmente admitidas, a que o IVDP, IP é alheio, a modalidade de pagamento para a constituição da reserva qualitativa de mosto e vinho apto à denominação de origem Porto obedece ao disposto nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento n.º 570/2017, de 23 de outubro, com exceção do seguinte:
Regras específicas na constituição da reserva qualitativa de mosto e vinho apto à denominação de origem Porto
Produtividade da casta Moscatel-Galego-Branco
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, IP.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
21 de agosto de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.
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