- 1 -O prazo limite para a entrega das dissertações e relatórios de projeto ou estágio profissional é o final do último semestre ou trimestre do ciclo de estudos.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 3 -Na componente de dissertação, projeto ou estágio, poderá ser autorizada pelo órgão competente da Faculdade, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista.
Artigo 12.º — Prazos para realização do ato público
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018