- 1 -Em tudo o que não se encontrar previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão os demais regulamentos e normas em vigor no Porto da Figueira da Foz, bem como as disposições da legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos serão objeto de deliberação por parte do Conselho de Administração da APFF, S. A.
Artigo 16.º — Regime subsidiário e omissões
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021