Por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com o pelouro do Desporto e sempre que haja interesse municipal, o Município pode permitir o acesso, sem custos associados, às Instalações Desportivas Municipais e dependendo da sua disponibilidade, a atletas com o estatuto de alto rendimento declarado pelo organismo do Governo Central com a competência na área do desporto.
Artigo 11.º — Autorizações Especiais
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026