- 1 -Na ficha de caracterização de todas as Instalações Desportivas Municipais deve constar o número máximo de espetadores que podem estar presentes no local.
- 2 -Compete ao promotor do evento garantir o controlo de acessos através de meios eficazes, de modo a respeitar a lotação de cada espaço, bem como as normas aplicáveis.
- 3 -Para um controlo eficaz do número de espetadores deve ser providenciado um sistema de bilhética ou similar.
Artigo 31.º — Medidas de controlo de lotação do recinto desportivo
Vigente desde: 03/06/2026
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