Cada instalação desportiva municipal reserva espaços de estacionamento para os agentes desportivos envolvidos no espetáculo desportivo, conforme requerido e exigência dos regulamentos de competição de cada modalidade.
Artigo 40.º — Viaturas pertencentes a agentes desportivos
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026