Atendendo à necessidade de parecer das forças de segurança e autoridades territoriais de proteção civil, para eventos de nível 2, os mesmos são parte integrante do presente regulamento, sempre que os mesmos sejam solicitados.
Artigo 58.º — Pareceres Vinculativos das Forças de Segurança e Autoridades Territoriais de Proteção Civil
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026