Se o solicitador perder ou extraviar ou se lhe forem subtraídas as vinhetas ou o selo branco, deve comunicar o facto de imediato à autoridade policial e ao conselho geral.
Artigo 15.º — Subtracção, perda ou extravio de selo branco ou vinhetas
Vigente desde: 06/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2004