Projeto de Regulamento de Apoio a Iniciativas Empresariais e Económicas de Interesse Municipal - «Via Verde Municipal»
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as formas e regras do apoio a conceder a iniciativas empresariais e económicas de interesse municipal desenvolvidas no concelho de Vizela.
Iniciativas Empresariais de Interesse Municipal
Desburocratização e Simplificação de Procedimentos
Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais de interesse municipal e no exercício das competências que legalmente lhe estão conferidas, o Município de Vizela assegurará, através do serviço Investe Vizela, a celeridade e a eficácia da respetiva tramitação dos procedimentos.
Formas de Apoio
Concessão de Apoio
Critérios de Apreciação
Os pedidos de apoio são apreciados de acordo com os seguintes critérios, não sendo os mesmos obrigatoriamente cumulativos:
Apreciação e Atribuição
Dever de Informação
Falsas Declarações
As falsas declarações prestadas pelo requerente dos apoios integram tipo legal de crime previsto no Código Penal, sem prejuízo da indemnização que houver lugar, nos termos da Lei Civil.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das normas constantes do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos a decisão da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
311902491