- 1 -A gestão da CCFEC compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que poderá delegar essa competência.
- 2 -No âmbito dessa competência, cabe-lhe:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas;
- c)Adotar as medidas necessárias à boa conservação e à manutenção das suas condições de higiene;
- d)Fazer cumprir a lei e o Regulamento referente à CCFEC e ao transporte coletivo de passageiros;
- e)Analisar e resolver todos os casos omissos ou que careçam de interpretação, no presente Regulamento.
- f)Declarar, periodicamente, a situação de perda ou abandono dos objetos encontrados no interior da CCFEC e suas dependências e não reclamados, no prazo de 3 (três) meses;
- g)Definir os locais e autorizar a afixação de anúncios comerciais no interior da CCFEC;
- h)Estabelecer a circulação e estacionamento dos autocarros no interior da CCFE, nos limites da lei e do Regulamento;
- i)Desempenhar outras funções cometidas por lei ou por este Regulamento.
Artigo 3.º — Gestão da CCFEC
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021