- 1 -As empresas transportadoras e demais titulares do direito de ocupação declararão, por escrito, ter tomado conhecimento do presente Regulamento, obrigando-se ao integral cumprimento das suas disposições e de todos os demais preceitos legais e regulamentares referentes à utilização da CCFEC.
- 2 -As dúvidas ou omissões que surgirem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas mediante deliberação da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 34.º — Conhecimento e omissões
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021