- 1 -Só serão admitidos a utilizar a CCFEC os veículos segurados, conforme a legislação em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal não assume a responsabilidade por qualquer espécie de risco proveniente da atividade dos transportadores, seus agentes, veículos e demais equipamento.
- 3 -Os acidentes provocados pelos transportadores, tanto no interior como nas áreas de estacionamento anexas, serão da sua inteira responsabilidade.
Artigo 5.º — Seguros
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021