Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APA, S. A. deliberar, nomeadamente, sobre:
- a)Resolução de casos omissos;
- b)Prestação de serviços mediante ajuste prévio, nos termos do artigo 5.º do RST;
- c)Serviços efetuados fora da zona do porto;
- d)Serviços prestados em operações de salvamento marítimo, assistência a embarcações em perigo, incêndios a bordo e quaisquer outros relacionados com eventos da mesma natureza;
- e)Exigibilidade de pagamento antecipado de taxas ou garantia prévia do seu pagamento.