A Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A. ou autoridade portuária, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação direta de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020