- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço.
- 3 -Compete ainda ao coveiro cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e Leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023