- 1 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar a documentação justificativa da aplicação dos apoios, que pode ser solicitada, a qualquer momento, pela Junta de Freguesia.
- 2 -A obrigação referida no número anterior mantém-se por um período de 10 (dez) anos.
- 3 -As entidades apoiadas deverão entregar até ao final do primeiro semestre do ano seguinte ao da concessão do apoio um relatório das atividades subsidiadas acompanhado dos comprovativos das despesas realizadas.
- 4 -As entidades apoiadas deverão fazer referência ao apoio da Junta de Freguesia de Macieira de Rates na comunicação externa da atividade ou do evento apoiado, nomeadamente, através da inclusão da menção "com o apoio da Freguesia de Macieira de Rates ", ou, tratando-se de atividades desportivas, com a inclusão nos equipamentos do logótipo da Junta de Freguesia em lugar de destaque ou em alternativa, em local a definir entre o Executivo da Junta de Freguesia de Macieira de Rates e a entidade apoiada.
Artigo 10.º — Avaliação e publicidade
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024