- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
- a)Atribuição de apoio financeiro para:
- i)Atividade regular anual das entidades;
- ii)Eventos ou atividades específicas;
- b)Atribuição de apoio logístico.
- a)Atribuição de apoio financeiro para:
- 2 -A atribuição de apoio financeiro tem por objetivo a disponibilização de meios financeiros destinados ao desenvolvimento da atividade regular entidades ou à realização e/ou participação por estas em eventos, atividades ou ações de caráter cultural, recreativo, social, humanitário, ambiental, entre outras áreas, com interesse para a Freguesia de Macieira de Rates, nos termos definidos no presente regulamento.
- 3 -O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Macieira de Rates.
Artigo 2.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 19/01/2024
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