- 1 -Da decisão tomada sobre os pedidos de reconhecimento e creditação de competências poderá ser apresentada reclamação escrita, devidamente fundamentada, para o órgão que conferiu a decisão (CTC), no prazo de oito dias úteis a contar da data de notificação ao requerente.
- 2 -O Presidente do CTC da ESSCVP-Lisboa irá indeferir liminarmente os requerimentos, sempre que não seja apresentada fundamentação para a reclamação, ou quando a reclamação for apresentada além do prazo estabelecido no número anterior.
- 3 -Os requerimentos são enviados à CRCC, para emitir parecer fundamentado.
- 4 -A decisão sobre a reclamação compete ao CTC da ESSCVP-Lisboa, ouvida a CRCC, e será tomada nos 15 dias subsequentes à apresentação da mesma com a respetiva notificação do requerente.
- 5 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.
Artigo 10.º — Recurso à decisão
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021