- 1 -O pedido de creditação é formalizado em modelo próprio, disponível na Secretaria da ESSCVP-Lisboa, dirigido ao Diretor da Área de Ensino da ESSCVP-Lisboa responsável pelo curso e de acordo com o emolumento previsto para o efeito.
- 2 -Os requerimentos de creditação devem ser apresentados:
- a)Para os ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado:
- i)No período de avaliação curricular, que antecede o ato de candidatura (primeira vez) para a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos;
- ii)Podem, com base em motivo justificado, os estudantes entregar este pedido no ato da matrícula (1.ª vez), desde que o valor de ECTS acumulado no mesmo ano letivo não ultrapasse os 29 ECTS;
- iii)Podem, com base em motivo justificado, os estudantes entregar este pedido no ato da inscrição, desde que o valor de ECTS acumulado no mesmo ano letivo não ultrapasse os 29 ECTS.
- b)Para os ciclos de estudos conducentes aos graus de Mestre, o requerimento realiza-se no ato da matrícula para a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos;
- c)Para os cursos de Pós-graduação e de Pós-licenciaturas, o requerimento realiza-se até 15 dias após o ato da matrícula, para a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos.
- a)Para os ciclos de estudos conducentes aos graus de Licenciado:
- 3 -Para estudantes da ESSCVP-Lisboa cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação da formação ao abrigo do plano anterior será realizada diretamente pelos serviços académicos mediante instrução do CTC, não havendo lugar a requerimento nem pagamento de emolumentos.
- 4 -No caso de o pedido não estar completo nos prazos fixados, apenas serão analisadas (e decididas) as unidades curriculares relativamente às quais se tenha toda a documentação.
- 5 -Os pedidos de creditação da formação a que se referem as alíneas a) a f) do ponto 1 do artigo 2.º devem ser instruídos com as certidões ou certificados que comprovem:
- a)Disciplinas ou unidades curriculares realizadas;
- b)Conteúdos programáticos;
- c)Cargas horárias;
- d)Classificação ou certidão de conclusão com sucesso;
- e)Créditos ECTS atribuídos, se aplicável.
- 6 -Os documentos emitidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro, deverão estar devidamente autenticados, podendo a ESSCVP-Lisboa proceder à sua validação por processo próprio.
- 7 -Para a instrução dos processos, pode ser exigida a tradução dos documentos, cujo original esteja escrito em língua estrangeira.
- 8 -A apresentação da tradução de um documento não dispensa a apresentação do original.
- 9 -O pedido de creditação por reconhecimento de experiência profissional deve fazer-se acompanhar das declarações comprovativas emitidas pela(s) entidade(s) patronal(ais) relativamente aos pontos a seguir enunciados. Em sua substituição poderá apresentar documento comprovativo de desconto da segurança social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, se aplicável, e declaração sob compromisso de honra, relativa às informações que devem constar no pedido, nomeadamente:
- a)Duração em meses;
- b)Horário semanal e ou quantidade de horas semanais;
- c)Designação e descrição das funções desempenhadas, experiência adquirida e experiência acumulada;
- d)Resultados da avaliação de desempenho das funções (se existente);
- e)Cópia de trabalhos, projetos ou outra documentação, que permita comprovar ou avaliar as competências adquiridas;
- f)Eventuais cartas de referência (se significativas);
- g)Podem ainda ser incluídos outros elementos considerados pertinentes para a apreciação, não incluídos nas alíneas anteriores.
- 10 -A falta dos documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obstará a sua apreciação.
- 11 -Cada pedido de creditação é sujeito ao pagamento do respetivo emolumento.
- 12 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido, não há lugar ao reembolso dos emolumentos pagos.
- 13 -Não serão aceites pedidos de creditação sobre unidades curriculares nas quais o estudante já obteve classificação na ESSCVP-Lisboa ou que já esteja ou tenha estado inscrito.
- 14 -No decorrer do ponto 13 deste artigo, e não obstante o cumprimento do disposto no ponto 7 do artigo 8.º, os estudantes não podem inscrever-se a unidades curriculares para as quais pediram creditação. No caso de não obtenção de creditação, pode o estudante inscrever-se às unidades em questão desde que as mesmas não tenham iniciado ou, tendo iniciado, que seja possível proceder à avaliação adequada do estudante, não havendo reposição das atividades ou avaliações que, entretanto, hajam decorrido. Caso não seja possível a inscrição ou garantir avaliação adequada, deve o estudante realizar a(s) unidade(s) em questão, no ano letivo seguinte.
Artigo 7.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 26/07/2021
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Em vigor desde 26/07/2021