O horário de colocação de contentores destinados à deposição indiferenciada de resíduos urbanos, nos casos em que for aplicável, nomeadamente, zonas industriais, obedecerá aos horários e respetivos circuitos definidos e publicitados no portal municipal (www.cm-arganil.pt).
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019