Aos particulares são vedadas a instalação de equipamentos de incineração ou de trituradores de resíduos e a utilização de quaisquer outros métodos de eliminação de resíduos ou detritos que ponham em risco a saúde pública ou qualidade do ambiente.
Do âmbito atrás referido excluem-se os trituradores de resíduos verdes urbanos, os quais devem ser exclusivamente utilizados para esse fim.