- 1 -O Município de Arganil é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, bem como a higiene e limpeza públicas.
- 2 -O Município de Arganil é a entidade gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos e respetivo transporte a destino final, bem como pela higiene e limpeza públicas.
- 3 -Em toda a área do Município de Arganil, o sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos urbanos do Litoral Centro, cuja concessão da exploração e gestão foi atribuída à concessionária «ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.», é a Entidade Gestora responsável pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados e ainda pela recolha seletiva.
- 4 -A responsabilidade atribuída à Entidade Gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 7.º — Entidade titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019