Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre o Município de Arganil e os utilizadores finais emergentes do presente regulamento, podem, igualmente, ser submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 75.º-B — Julgados de Paz
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019