Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento cuja resolução não seja possível por aplicação dos preceitos legais na matéria, são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 80.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019