O artigo 5.º (Beneficiários) e o artigo 8.º (Processo de candidatura) passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 3 -Consideram-se em situação de carência económica, todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, se encontre numa das seguintes condições:
- a)Beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos;
- b)Beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
- c)Beneficiários/as do Subsídio Social de Desemprego;
- d)Beneficiários/as do 1.º escalão do Abono de Família;
- e)Beneficiários/as apenas da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
- f)Beneficiários/as da Pensão Social de Velhice;
- g)Rendimento anual do Agregado Familiar, igual ou inferior ao valor do Indexante do Apoio Social multiplicado por 14 meses, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
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- 6 -...
- 7 -Podem ainda beneficiar da tarifa social todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, seja detentor do cartão social de bombeiro.
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Artigo 8.º
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- 2 -O requerimento deverá ser apresentado no site oficial da Câmara Municipal de Matosinhos através do preenchimento do formulário online disponibilizado para o efeito.
- 3 -O formulário de candidatura para a Tarifa Social deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última fatura da água;
- b)Comprovativo em como se encontra abrangido por uma das situações previstas no n.º 3 ou n.º 7 do artigo 5.º;
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Comprovativo do domicílio fiscal extraído do Portal das Finanças;
- e)Cópia da última declaração de IRS.
- 4 -O formulário de candidatura para a Tarifa Familiar deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia da última fatura da água;
- b)Comprovativo da composição do agregado familiar extraído do Portal das Finanças ou documento equivalente emitido pela Autoridade Tributária.
- 5 -O candidato terá, obrigatoriamente, de ser titular do contrato de fornecimento de água.
- 6 -O Município reserva-se o direito de solicitar outros documentos que considere essenciais à análise da candidatura.