- 1 -Para efeitos de análise das candidaturas e acompanhamento dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, é constituída uma Comissão de Análise e Acompanhamento composta por três elementos, sendo obrigatório que pelo menos dois deles sejam oriundos dos serviços municipais.
- 2 -A Comissão de Análise e Acompanhamento tem como competências:
- a)Analisar a conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos;
- b)Avaliar no prazo máximo de 60 dias as candidaturas rececionadas;
- c)Solicitar a entidades externas os pareceres que entender necessários à correta análise das candidaturas;
- d)Promover reuniões, para esclarecimento de dúvidas, com os representantes legais das entidades que submeteram candidaturas;
- e)Remeter para deliberação da Câmara Municipal, a proposta de decisão;
- f)Zelar pelo cumprimento permanente do presente regulamento.
Artigo 16.º — Comissão de Análise e Acompanhamento
Vigente desde: 26/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023