- 1 -A Comissão de Análise e Acompanhamento procede à apreciação e análise das candidaturas, com base nos dados constantes do formulário de candidatura, dos documentos anexos e outras informações solicitadas ou conhecidas.
- 2 -A proposta de decisão é submetida à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação sobre a concessão do respetivo apoio.
- 3 -Após deliberação de Câmara Municipal é publicada em Edital a Lista Provisória dos apoios a atribuir, sendo concedido um prazo de 10 dias de audiência prévia.
- 4 -Findo o prazo de audiência prévia, são analisadas as eventuais reclamações recebidas e submetida à Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, a proposta de decisão final.
- 5 -Após deliberação de Câmara Municipal é publicada em Edital a Lista Definitiva dos apoios a conceder.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 26/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2023