- 1 -Os apoios a conceder devem enquadrar-se nas seguintes tipologias:
- a)Apoio financeiro ao investimento na melhoria de habitats;
- b)Apoio financeiro à beneficiação e conservação de instalações;
- c)Apoio financeiro ao desenvolvimento da atividade e à valorização do produto.
- 2 -As formas de apoio, previstas no número anterior, são cumuláveis entre si.
- 3 -Os apoios financeiros concedidos ao abrigo deste regulamento podem incidir sobre a parte não comparticipada de financiamentos nacionais ou comunitários, desde que o respetivo programa o permita.
Artigo 9.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 26/06/2023
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