- 1 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a candidatura facultativa.
- 2 -A candidatura é realizada à totalidade das AEC e é efetuada na plataforma online, através das credenciais de acesso, disponíveis a partir do momento que o processo de matrícula no estabelecimento escolar se encontre concluído e em data a definir anualmente e fixada anualmente em Edital.
- 3 -Uma vez realizada a candidatura, o encarregado de educação compromete-se que o seu educando frequente as atividades, de duração semanal, até ao final do ano letivo.
- 4 -O encarregado de educação deve zelar pelo cumprimento do horário das AEC, de forma a não perturbar o normal funcionamento das atividades e do estabelecimento de ensino.
- 5 -Em caso de justificada necessidade de saída antecipada das AEC deve ser dado conhecimento ao técnico dinamizador.
Artigo 26.º — Candidatura e frequência
Vigente desde: 28/06/2024
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Em vigor desde 28/06/2024