- 1 -As crianças da educação pré-escolar e os alunos do ensino básico e secundário com escalão A de ação social escolar (escalão 1 para efeitos de abono de família) não têm obrigatoriedade de ativar o cartão escolar pré-pago para requisição de refeições escolares, em virtude da gratuitidade da refeição.
- 2 -Após o acesso à plataforma online, devem proceder à ativação do cartão escolar pré-pago, através da validação dos termos e condições gerais de utilização do sistema que lhes permite a realização de carregamentos através das modalidades disponíveis para o efeito:
- a)As crianças da educação pré-escolar e os alunos do ensino básico e secundário com escalão B da ação social escolar (escalão 2 para efeitos de abono de família);
- b)As crianças da educação pré-escolar e os alunos do ensino básico e secundário sem escalão de ação social escolar (3.º escalão e seguintes para efeitos de abono de família).
Artigo 39.º — Cartão escolar pré-pago
Vigente desde: 28/06/2024
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