É proibido nas sepulturas temporárias a inumação de cadáver em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Artigo 24.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024