- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo encontra-se disponibilizado e atualizado na página eletrónica www.cm-penacova.pt.
- 2 -Os serviços do cemitério deverão ser avisados com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas do dia e hora em que se pretenda realizar a trasladação.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento interno do requerimento previsto no número anterior.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou correio eletrónico.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 28/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2024