- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir após o pagamento da respetiva taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo, de sepultura perpétua, ou ossário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular será entregue cópia do alvará, onde constará o nome dos titulares.
- 5 -Extraviado ou inutilizado o alvará, poderá ser emitida uma 2.ª via desde que requerido pelo concessionário ou herdeiro.
Artigo 46.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 28/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/2024