O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, não sendo aplicável às reservas comprovadamente efetuadas anteriormente.
ANEXO
Fundamentação Económico-Financeira da Taxa de Cidade
A Taxa de Cidade destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Vila Nova de Gaia, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas sua zonas turísticas de excelência, situadas no Centro Histórico e nas extensas orlas marítima e fluvial.
A metodologia utilizada para a determinação do valor unitário da Taxa de Cidade assenta, tendo em conta os últimos dados disponíveis, na consideração da totalidade dos encargos previstos pelo Município para 2018, nas Opções do Plano, diretamente com a atividade "Turismo" no valor de 249 060,00 (euro), bem como, deduzido este valor, com a parte remanescente do total geral da dotação da despesa prevista, no Orçamento e Grandes Opções do Plano, desse ano pelo Município (168 431 940,00 (euro)) que deve ser imputada, na sua justa proporção, à "população turística" que dorme no Concelho de Vila Nova de Gaia e delas beneficia indiretamente.
Ora, tal população, de acordo com os últimos dados oficiais do INE, em 2016, correspondeu a 592.587 pessoas, ou seja, uma média diária de 1.623 turistas, correspondente a 0,0054 da população global do Concelho (300 001, cf. Censos de 2011, atualizado a 2016).
A proporção correspondente à quota de utilização pelos turistas dos benefícios e utilidades gerados pela totalidade da despesa municipal deverá resultar, pois, da fração do número médio diário de dormidas de turistas em Vila Nova de Gaia, (592.587/365=1623 turistas) sobre a população global do Concelho (1623/300 001=0,0054).
Assim, aos encargos diretos com a atividade "Turismo" no valor de 249 060,00 (euro), adicionou-se o valor de 911.775,20 (euro) correspondente à proporção de 0,0054 da despesa global orçamentada em 2018, pelo Município, sem as referidas despesas de Turismo (168 431 940,00 (euro)), o que perfaz um montante global de 1 160 835,20 (euro) que, quando dividido pela "população" turística anual (592.587), determina o valor unitário de 1,96 (euro).
Com estes pressupostos e aplicando os critérios acima descritos alcançou-se, assim, como se demonstra no quadro seguinte, o valor unitário do custo associado a cada dormida turística na cidade de Vila Nova de Gaia.
(ver documento original)
Assim, perante este valor, considera-se razoável, pelo menos na fase inicial de implementação, a fixação do valor da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia em 2(euro)/dormida.
A receita estimada associada ao lançamento da taxa fixada nestes termos, permitirá a recuperação de parte dos custos suportados pelo Município com as utilidades geradas para o Turismo.
311711493