- 1 -O Município de Avis aceita doações de livros que contribuam para o enriquecimento do seu fundo documental, cumprindo-se o estipulado na lei;
- 2 -Os livros doados à Biblioteca podem ser encaminhados para o serviço que se entenda mais adequado ou para uma instituição local onde possam ser devidamente utilizados.
Artigo 15.º — Doação de livros
Vigente desde: 06/09/2019
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Em vigor desde 06/09/2019